Em seu primeiro dia como presidente, Lula assinou 52 decretos e 4 MPs
Lula também revogou outros atos do ex-presidente Jair Bolsonaro
No primeiro dia de seu terceiro mandato, neste domingo (1), o
presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou quatro Medidas Provisórias
(MPs) e 52 decretos presidenciais, com os quais estabelece a estrutura da nova
gestão federal e seus 37 ministérios.
A MP n° 1.155 garante o pagamento de R$ 600 para mais
de 21 milhões de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil, que, em breve,
voltará a se chamar Bolsa Família. Os R$ 200 a mais que cada família vem
recebendo desde junho de 2022 só seriam pagos até o fim de 2022, quando o valor
original do benefício (R$ 400) seria restituído, mas o governo federal pretende
transformar o adicional em algo permanente.
Com a MP 1.157, ficam estendidas até 28 de fevereiro as
isenções de PIS/Pasep e Cofins cobradas da gasolina e do álcool combustível, e
até 31 de dezembro deste ano as do óleo diesel e biodiesel.
Já a MP 1.156 extingue a Fundação Nacional de Saúde
(Funasa) e transfere suas competências para os ministérios da Saúde e das
Cidades.
Editadas pelos presidentes da República em situações
consideradas de relevância e urgência, as Medidas Provisórias são normas
com força de lei, ou seja, que produzem efeitos jurídicos tão logo são
publicadas no Diário Oficial. Apesar disso, precisam ser posteriormente
apreciadas pela Câmara dos Deputados e Senado, que podem rejeitar a proposta,
aprová-la na íntegra ou propor alterações ao texto original. O prazo
inicial de vigência de uma MP é de 60 dias, podendo ser prorrogada automaticamente
por igual período caso não tenha sido votada nas duas Casas - e se não for
apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, a MP entra em chamado
regime de urgência, paralisando as demais deliberações legislativas.
Armas
Os decretos de número 11.325 a 11.376 foram
publicados no Diário Oficial da União de hoje (2). A maioria (41) deles trata
da estrutura regimental e funcional das pastas e das secretarias Geral; de
Comunicação Social e de Relações Institucionais, além de transferir cargos em
comissão e funções de confiança da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos
para o recém-criado Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
que será comandando pela ex-secretária de Orçamento do governo Dilma Rousseff,
Esther Dweck.
Já com o Decreto n° 11.366, Lula começa a cumprir uma
de suas promessas de campanha: reestabelecer uma política de controle de armas
mais severa que a de seu antecessor.
A medida reduz a quantidade de armas e de munições de uso
permitido, condicionando a autorização de porte à comprovação da necessidade. Também
suspende os registros para aquisição e transferência de armas e munições de uso
restrito por caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) e a concessão de
autorizações para abertura de novos clubes e escolas de tiro. O decreto
presidencial também determina que, em 60 dias, a Polícia Federal (PF)
recadastre todas as armas comercializadas a partir de maio de 2019 e que um
grupo de trabalho seja criado para discutir uma nova regulamentação à Lei
nº 10.826, que estabelece as normas para registro, posse e venda de armas de
fogo e munição.
Meio Ambiente
Os primeiros decretos assinados por Lula também incidem
sobre as políticas de combate ao desmatamento em todo o país. O Decreto nº
11.368 autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (Bndes)
a voltar a captar doações financeiras destinadas ao chamado Fundo Amazônia para
investimentos não reembolsáveis em ações de prevenção, monitoramento e combate
ao desmatamento e à conservação e uso sustentável do bioma amazônico.
Financiado pelos governos da Noruega e Alemanha, o fundo tem, bloqueados, cerca
de R$ 3,3 bilhões.
Já o Decreto n° 11.373 restituiu a obrigatoriedade
de a União destinar ao Fundo Nacional do Meio Ambiente 50% dos valores
arrecadados com a cobrança de multas ambientais. Aprovado no decreto original,
de julho de 2008, o percentual foi reduzido para 20% em dezembro do mesmo ano,
tendo sido mantido até ontem.
O Fundo Nacional também é contemplado pelo Decreto n°
11.372, que amplia não só a participação da sociedade civil no colegiado, mas
das próprias instâncias do governo federal, que será representado também por
indicados pelos institutos Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (Ibama) e Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (Ibama).
Revogações
Lula também revogou outros sete atos de Bolsonaro. O ato
normativo nº 11.369 anula o Decreto n° 10.966, que instituiu o Programa de
Apoio ao Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala e a
Comissão Interministerial para o Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em
Pequena Escala.
O Decreto nº 11.370 extingue o Decreto nº 10.502,
que estabeleceu a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva
e com Aprendizado ao Longo da Vida. De acordo com a nova gestão, o decreto
extinto “segregava crianças, jovens e adultos com deficiência, impedindo o
acesso à educação inclusiva”.
O Decreto n° 11.371 revoga os decretos n° 9.759 e 9.812,
que redefiniram as diretrizes e o funcionamento de colegiados federais.
Já o Decreto n° 11.374 torna sem efeito três atos normativos
editados no penúltimo dia do governo Bolsonaro. O extinto Decreto n°
11.321 concedia desconto de 50% para as alíquotas do Adicional ao Frete
para a Renovação da Marinha Mercante.
Para anular os outros dois decretos 11.322 e 11.323,
Lula restabeleceu a redação original das normas modificadas no final da gestão
Bolsonaro: o Decreto n° 8.426, de 2015, trata dos percentuais para a
Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio
do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (Cofins) cobrados dos ganhos não-cumulativos aferidos por
empresas. Já o Decreto n° 10.615, de 2021, dispõe sobre o Programa de
Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis),
incluindo os créditos financeiros concedidos às empresas participantes.
O presidente eleito também assinou um despacho determinando
que a Controladoria-Geral da União (CGU) reavalie, em 30 dias, várias das
medidas editadas por Bolsonaro, entre elas as que determinaram segredo sobre
documentos e informações relativas ao governo e de interesse público.
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